Há quase um ano preso, Lula deve ser liberado para cumprir pena em casa.
Próximo
de completar um ano preso em regime fechado, por ser condenado a 12 anos e um
mês de prisão, sendo acusado de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, Lula
pode ser transferido para cumprir pena em domicilio no inicio de abril.
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| Foto: Divulgação/Instituto Lula |
Caso será
analisado pelos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
com base no recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. Também e em
abril, no dia 10, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definem em
votação definitiva a constitucionalidade da prisão em segunda instância. Esse posicionamento
será fundamental para a saída de Lula da prisão.
Para
facilitar a vida de Lula, o pedido de liberdade dele deve ser julgado pelo STJ
antes da decisão do STF, caso Lula seja julgado antes, o efeito não surtira
após a decisão do STF, pois o processo do petista já teria tramitado em todas
as instâncias. E isso impediria Lula de ser beneficiado pela antecipação de
pena. Mas caso os ministros do STJ decidam anular partes de provas ou
depoimentos, como exige a defesa do petista, a dosimetria de Lula poderá ser reduzida.
Isso
permitirá que ele se beneficie do trecho da legislação que possibilita a
redução de pena quando o condenado cumpre um sexto do regime em que foi
condenado. O artigo 112 da Lei de Execução de Pena explica que a “pena
privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência
para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver
cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom
comportamento carcerário, respeitadas as normas que vedam a progressão”. Lula,
condenado a 12 anos e um mês de prisão, completa o tempo mínimo para mudança de
regime de internação em dois anos.
Mas caso a pena de Lula seja diminuída, esse pedido legal
deverá ser alcançado de forma rápida. João Paulo Martinelli, jurista e
professor de pós-graduação em direito penal do IDP de São Paulo, disse que a
revisão d epena não é rara. “Existem várias decisões que reveem as penas. Não
se analisa o fato, mas sim a dosimetria da pena. Se o cálculo foi feito de
forma correta ou não. No caso do ex-presidente Lula, por exemplo, é possível
analisar se o crime de lavagem não seria um delito autônomo ou não”.








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