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» » » » » » » » » » » » » » » » » » » Em abril o ex-presidente Lula poderá ir para prisão domiciliar


Há quase um ano preso, Lula deve ser liberado para cumprir pena em casa.

Próximo de completar um ano preso em regime fechado, por ser condenado a 12 anos e um mês de prisão, sendo acusado de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, Lula pode ser transferido para cumprir pena em domicilio no inicio de abril.


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Foto: Divulgação/Instituto Lula

Caso será analisado pelos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. Também e em abril, no dia 10, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definem em votação definitiva a constitucionalidade da prisão em segunda instância. Esse posicionamento será fundamental para a saída de Lula da prisão.

Para facilitar a vida de Lula, o pedido de liberdade dele deve ser julgado pelo STJ antes da decisão do STF, caso Lula seja julgado antes, o efeito não surtira após a decisão do STF, pois o processo do petista já teria tramitado em todas as instâncias. E isso impediria Lula de ser beneficiado pela antecipação de pena. Mas caso os ministros do STJ decidam anular partes de provas ou depoimentos, como exige a defesa do petista, a dosimetria de Lula poderá ser reduzida.

Isso permitirá que ele se beneficie do trecho da legislação que possibilita a redução de pena quando o condenado cumpre um sexto do regime em que foi condenado. O artigo 112 da Lei de Execução de Pena explica que a “pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, respeitadas as normas que vedam a progressão”. Lula, condenado a 12 anos e um mês de prisão, completa o tempo mínimo para mudança de regime de internação em dois anos.

Mas caso a pena de Lula seja diminuída, esse pedido legal deverá ser alcançado de forma rápida. João Paulo Martinelli, jurista e professor de pós-graduação em direito penal do IDP de São Paulo, disse que a revisão d epena não é rara. “Existem várias decisões que reveem as penas. Não se analisa o fato, mas sim a dosimetria da pena. Se o cálculo foi feito de forma correta ou não. No caso do ex-presidente Lula, por exemplo, é possível analisar se o crime de lavagem não seria um delito autônomo ou não”.


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